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Uso de drones para pulverização decola na agricultura brasileira

Rafael Moreira Soares, pesquisador da Embrapa Soja

O desenvolvimento tecnológico de equipamentos e produtos, a evolução de processos agronômicos e o empreendedorismo característico das pessoas envolvidas com o agronegócio, vem proporcionando cada vez mais a adoção de uma nova ferramenta nas lavouras brasileiras, o drone agrícola para a pulverização. Com ele, busca-se maiores eficácia, precisão e rapidez na aplicação, com mitigação de riscos de contaminação ambiental e humana.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no ano de 2017, regulamentou o uso de aeronaves remotamente pilotadas (popularmente conhecidas como drones ou vants) em todo o país. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC) nº 94/2017 apresenta as normas que visam tornar as operações com esses tipos de equipamentos mais viáveis e seguras. Alguns limites estabelecidos no regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente. Esse regulamento complementou as normas relacionadas às operações de drones, já estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Devido a evolução da tecnologia, com aumento na capacidade de carga e de tipos de utilização dos drones, a ANAC está atualizando o regulamento, para se adequar a realidade do mercado. Segundo o regulamento, os drones estão divididos em 3 classes: Classe 1 – drone com peso máximo de decolagem maior que 150 kg; Classe 2 – drone com peso máximo de decolagem maior que 25 kg e menor ou igual a 150 kg; e Classe 3 – drone com peso máximo de decolagem menor ou igual a 25 kg. Como a maioria dos drones de pulverização utilizados atualmente são Classe 2, a atualização do regulamento buscará simplificar as exigências para o uso desses equipamentos.

De forma complementar, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021, que estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. Com isso, a partir de 1º de outubro de 2021, para a aplicação em lavouras com drones agrícolas, os operadores de empresas de aplicação ou o produtor rural usuário devem ter registro no Mapa, por meio da plataforma do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). Além disso, para o trabalho em campo, é exigido que o aplicador seja maior de 18 anos e tenha Curso de Aplicação Aeroagrícola Remota (CAAR), ministrado por entidade ou empresa de ensino autorizada pelo Mapa. As instituições de ensino e pesquisa, de nível técnico e superior, públicas e privadas, que utilizarem drones para aplicações com fins educacionais e científicos ficam dispensadas do cumprimento das exigências da Portaria, devendo observar as normas e legislações específicas aplicáveis ao tipo de operação.
Em algumas culturas a adaptação e os benefícios da pulverização com drone são claramente obtidos. É o caso da cultura da banana, onde o controle da doença fúngica sigatoka amarela, geralmente é feito com o uso de pulverizadores costais, com baixa eficiência e com alto risco de contaminação do aplicador e a substituição pelo drone tem trazido aumento da eficiência da aplicação e da produtividade, com menor risco de contaminação humana. Outros exemplos positivos também têm sido obtidos em cultivos florestais e no café.

Já nas chamadas culturas de lavoura, como soja, milho, algodão e trigo, cultivadas em áreas mais extensas e normalmente assistidas por pulverizadores tratorizados, autopropelidos e aviões, o uso do drone requer uma análise mais complexa para a sua adoção, considerando as diferentes situações que podem ser encontradas. A expansão da soja tem levado seu cultivo para distintos ambientes, como locais de relevo acidentado, perto de áreas urbanas, de proteção ambiental ou redes elétricas, entre outros, aumentando a necessidade da utilização de tecnologias de aplicação mais adequadas para essas situações, sendo que o uso de drones agrícolas pode ser uma dessas tecnologias. O não amassamento da cultura, a independência em relação as condições de tráfego do solo, a automatização do trabalho, a menor utilização de água e a complementação a pulverização tratorizada e com o avião em áreas acidentadas, com obstáculos e em aplicação localizada, no contexto de agricultura de precisão, são algumas das vantagens apresentadas pelo drone. A baixa autonomia das baterias, o alto custo do equipamento e da operação, no caso da contratação do serviço, a maior concentração da calda no baixo volume, aumentando o risco de incompatibilidade e fitotoxicidade de produtos, o risco de deriva e a necessidade de mão de obra altamente qualificada, podem ser algumas das desvantagens para a adoção da tecnologia.

De qualquer forma, o rápido crescimento do uso de drones para pulverização mostra que é uma tecnologia que veio para ficar, mas que em muitos casos ainda carece de informações técnicas, principalmente sobre a qualidade da aplicação, considerando as numerosas combinações de produtos e de alvos biológicos que compõem o cenário de controle fitossanitário das culturas de lavouras. Nesse sentido, com o objetivo de determinar a viabilidade, desenvolver parâmetros técnicos e testar a eficiência de drones agrícolas, como veículo de pulverização de produtos fitossanitários, a Embrapa Soja iniciou um projeto no ano de 2020, por meio do qual estão sendo conduzidos ensaios de campo para o controle de plantas daninhas, de insetos e de doenças na cultura da soja. Também estão sendo avaliados aspectos da tecnologia de aplicação como diferentes vazões, pontas de pulverização, deposição de gotas e a comparação entre as pulverizações utilizando o drone, o pulverizador de arrasto e o costal propelido por CO2. Os resultados preliminares mostram que o uso do drone pode ser tão eficaz no controle de plantas daninhas, insetos e doenças quanto as demais formas de pulverização, podendo apresentar vantagens na penetração dos produtos no dossel das plantas. No entanto, em algumas situações que demandam maior cobertura de gotas, como nas pulverizações para dessecação da soja e para controle da ferrugem-asiática, foram verificadas falhas na faixa de aplicação. Dessa forma, existe a necessidade de maiores cuidados ao decidir os parâmetros de aplicação e uma rigorosa observação das condições climáticas, principalmente a velocidade do vento, para evitar a deriva e a desuniformidade na distribuição das gotas, constituindo-se, portanto, numa aplicação altamente técnica.

Fonte: https://blogs.canalrural.com.br/embrapasoja

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