Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento dos juízes foi pela manutenção da lei vigente pela cobrança do Funrural em uma votação de 7 x 3. Os produtores pediam isenção do passivo, e votaram a favor dela apenas os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
Desta forma, com o resultado negativo, só resta aos produtores aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis Rural, proposto pelo governo.
Segundo explicam especialistas, o produtor que não aderir ao PRR não terá direito aos benefícios (descontos e parcelamento) e será intimado a pagar tudo de uma vez só, em execução fiscal, com direito a sequestro de bens e conta corrente, inscrição no CADIN e na dívida ativa, aniquilando qualquer chance de financiamento bancário e outros mecanismos de aquisição de crédito.
Fonte: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/politica-economia/214306-stf-nega-moducao-do-funrural-por-7-x-3.html#.Wwanne4vziw